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Assessoria Tributária / Fiscal

Explore o que oferecemos

Confira a seguir um pouco sobre nossos serviços relacionados a Assessoria Tributária/Fiscal

Recuperação de crédito PIS e COFINS – Simples Nacional

Nossa equipe dará o suporte no levantamento contábil que consiste na estruturação ou regularização da base contábil. Sendo realizado a partir dessa pesquisa que possibilita a identificação de registros individuais como: Notas Fiscais, Balancetes, Livros Diários, Ordens de Serviços, entre outros, podemos ajudá-los a recuperação de crédito tributário dos regimes cumulativos e não cumulativos de PIS e COFINS para o regime de tributação do Simples Nacional (exemplo; Padarias, mercados, autoelétrico, bares e restaurante). Fale com nossos consultores e veja como podemos te ajudar.

Escrituração Contábil Fiscal- ECF

É uma declaração acessória que tem como objetivo transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ficam obrigadas a entrega desta declaração as empresas de regime tributário do Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.

Escrituração Contábil Digital- ECD

É um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Elaboramos informações para reporte dos dados econômicos de empresas como indústria, comercio e serviços.

DIRF – Declaração de Ajuste Anual Imposto de renda de pessoa física

É uma declaração que deve ser entregue anual por cada contribuinte, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.

(RDI- ED) – Registro Declaratório de Investimento Estrangeiro Direto

Quem precisa declarar? Toda empresa brasileira que recebeu investimentos de capital estrangeiro deve registrar o RDE-IED.

Censo de capitais estrangeiros no País

  •       O Censo Anual refere-se às data-base dos anos em que não ocorrem os, Censos Quinquenais. De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;
  • os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
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